“O empregador deve manter um registo que permita apurar o número de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador, por dia e por semana, com indicação da hora de início e de termo do trabalho.”
De acordo com a legislação em vigor, torna-se obrigatório para a entidade empregadora manter um registo de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador. A Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto do Código de Trabalho, Capitulo II – Prestação de Trabalho, Secção III – Duração e organização do tempo de trabalho, Artigo 162º – Registo, é bastante explícita. Sendo imperativo as organizações manterem um sistema de gestão de assiduidade e acessos.
Assiduidade
Um Sistema de Gestão e Controlo de Assiduidade consiste em registar os movimentos de entrada e saída do trabalhador, através de terminais de ponto digitais que podem efetuar a leitura dos movimentos recorrendo a várias tecnologias: PIN CODE, RFID, biométrica, etc. As Soluções de controlo de assiduidade e acessos complementam-se podendo o mesmo equipamento ter as duas funções. Consulte-nos para mais informações.
Controlo de Acesso
A gestão de controlo de acessos permite o bloqueio à entrada a visitantes não autorizados e a livre circulação de pessoas autorizadas.
Existem os mais diversos terminais de controlo de acesso aptos para interior e exterior. Utilizam diferentes tecnologias de autenticação, como impressões digitais, RFID, face, entre outras. Podem ser criados perfis, com diferentes horários e cada utilizador tem acesso à respetiva zona. Podendo ainda controlar assiduidade e acessos num só equipamento.
Consulte-nos para mais informações.
Questões Legais
A gestão do capital humano torna-se um processo complicado se os dados disponibilizados não corresponderem à realidade. A biometria vem colmatar esta falha no processo de controlo de assiduidade, sendo que a mesma é verificada através das caraterísticas físicas do próprio colaborador.
Os grandes benefícios da utilização de um relógio de ponto biométrico assentam essencialmente no aumento da segurança, redução de custos e combate à fraude, pois as caraterísticas do indivíduo são pessoais e intransmissíveis e este auxilia ainda na diminuição de tempos para consulta e verificação da assiduidade.
Os recursos humanos são um dos mais valiosos ativos da empresa, e numa época em que racionalização de custos é um tema cada vez mais premente cabe à organização encontrar a melhor forma de implementar uma solução de assiduidade adequada à natureza do seu ramo de atividade.
No que respeita a abrangência legal do dever de assiduidade e pontualidade ele encontra-se previsto para os serviços e instituições públicas, no Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que dita a necessidade da existência de sistemas de registo automáticos ou mecânicos.
Para instituições de cariz privado, é aplicável o Código de Trabalho, que refere que ao empregador está destinada a obrigatoriedade de controlo do número de horas de trabalho prestadas pelo colaborador, por dia e semana, com indicação da data de início e término do mesmo.
Com a crescente necessidade de verificação do cumprimento destes deveres surge a indispensabilidade de utilização de uma tecnologia que permita um controlo eficaz destas obrigatoriedades, e como tal a biometria apresenta-se como a solução mais completa para o efeito.
As vantagens da implementação de um relógio de ponto biométrico, vão desde, como acima referido, questões de segurança, veracidade dos dados apresentados e ainda a fiabilidade dos mesmos.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados disponibiliza no seu site oficial, um comunicado que refere os “Princípios sobre a utilização de dados biométricos no âmbito do controlo de assiduidade e acessos” referindo diversos pontos legais, de entre os quais a necessidade de as organizações cumprirem princípios de proteção de dados que irão ser analisados pela CNPD após receção do formulário devido.
A Pcsolution disponibiliza soluções de gestão de assiduidade que respeitam elevados padrões de qualidade e satisfazem as necessidades de qualquer organização, variando sempre a solução disponibilizada consoante a natureza da empresa, o número de funcionários que integra, o seu setor de atividade, entre outros.
A Pcsolution relembra que cabe aos seus clientes o preenchimento do formulário que deverá ser endereçado à Comissão Nacional de Proteção de Dados, no entanto prestamos, através dos nossos parceiros, todo o suporte em caso de existência de dúvidas no decorrer desse processo.
Aqui poderá consultar os princípios que a entidade deve respeitar aquando da utilização de um sistema biométrico:
http://www.cnpd.pt/bin/orientacoes/principiosbiometricos.htm
"O que dizem sobre nós."
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