Coimas ASAE – Linhas telefónicas para contacto do consumidor

Novembro 16, 2022 tecnico

⚠️Trazemos um alerta importante:

Alerta: Tivemos conhecimento que a ASAE, tem vindo alegadamente a autuar as empresas, com base na violação do decreto de lei DL59/2021 e referem coimas na ordem dos 3000€.
 
O DL59/2021 indica o seguinte:
 
“O presente decreto-lei aplica-se às linhas telefónicas para contacto do consumidor disponibilizadas por fornecedores de bens ou prestadores de serviços e por entidades prestadoras de serviços públicos essenciais.”
 
1. Qualquer entidade que, ao abrigo do presente decreto-lei, disponibilize linhas telefónicas para contacto do consumidor deve divulgar, de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais, na página principal do seu sítio na Internet, nas faturas, nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos com este celebrados, quando os mesmos assumam a forma escrita, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada, de forma igualmente clara e visível, informação atualizada relativa ao preço das chamadas.
 
2. A informação relativa aos números e ao preço das chamadas, a que se refere o número anterior, deve ser disponibilizada começando pelas linhas gratuitas e pelas linhas geográficas ou móveis, apresentando de seguida, se for o caso, em ordem crescente de preço, o número e o preço das chamadas para as demais linhas.
 
3 – Quando, para efeitos do disposto nos números anteriores, não seja possível apresentar um preço único para a chamada, pelo facto de o mesmo ser variável em função da rede de origem e da rede de destino, deve, em alternativa, ser prestada a seguinte informação, consoante o caso:
 
a) «Chamada para a rede fixa nacional»;
b) «Chamada para rede móvel nacional».
 
Aconselhamos que comece já a incluir esta informação junto aos contactos telefónicos que disponibiliza, inclusive nos cabeçalhos dos documentos de faturação. Vamos também nós fazer o mesmo de forma a cumprir a obrigação legal.
Qualquer questão não hesite em contactar-nos!